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PROJETOS ARQUITETÔNICOS


O Brasil possui mais de oito mil farmácias de manipulação. E a tendência é que esse número aumente de maneira significativa nos próximos anos devido ao crescente interesse dos consumidores por medicamentos e produtos personalizados. Neste artigo, separamos algumas etapas importantes do processo de abertura de uma farmácia de manipulação para quem quer empreender no segmento magistral. Confira:

Plano de negócios

Toda nova empresa precisa de um plano de negócios. E não é diferente com a farmácia de manipulação. Você precisa analisar o mercado e a concorrência, definir o segmento de atuação – por exemplo, se será voltado à nutrição ou dermocosméticos –, pensar na possibilidade de iniciar com uma franquia já consolidada no canal farma, escolher as ferramentas e o software de gestão, entre outras ações important


es. Enfim, há todo um conjunto de medidas a serem adotadas antes de abrir a farmácia A função do plano de negócios é minimizar os riscos de o empreendimento fracassar. Ao fazer uma análise prévia, você poupa tempo e, principalmente, recursos ao prever problemas e desafios que serão enfrentados ao longo do caminho. Com um plano de negócios em mãos, torna-se mais fácil inclusive obter empréstimos bancários e arregimentar investidores para participarem dessa jornada com você.

Contratação de pessoas

Muitas empresas são negligentes com


essa etapa, mas esse não deve ser o seu caso. A área de manipulação requer profissionais especializados, capacitados e muito competentes. Por isso, enquanto a papelada caminha nos órgãos reguladores – vamos falar disso logo a seguir –, dedique-se a selecionar os funcionários, mas com apoio técnico. Não queira fazer isso sozinho ou sozinha, pois as chances de você falhar na identificação do perfil certo são grandes. Conte sempre com o apoio de recrutadores e e


specialistas em recursos humanos. Essa atitude vai minimizar problemas futuros com produtividade e qualidade.

Projeto arquitetônico

É impossível montar uma farmácia sem antes projetá-la. Você vai precisar de um projeto arquitetônico não apenas para obter a licença sanitária no órgão regulador, mas também para nortear as decisões que vão compor o negócio.

“Cada farmácia tem uma necessidade. Não adianta repetir a fórmula. Nosso papel é entender essa demanda antes de sugerir o projeto que consideramos mais adequado à necessidade do cliente”

Com o projeto em mãos, é possível estimar custos e estabelecer os prazos da obra. Esse mesmo projeto vai delimitar os espaços, auxiliar na disposição dos móveis e equipamentos e otimizar o fluxo do processo produtivo.


Além disso, o projeto leva em conta as especificações e áreas mínimas exigidas pelas normas sanitárias. Quando o projeto não está adequado, há risco de se ter problemas com a fiscalização, pois a farmácia deixa de atender às boas práticas de manipulação.

Vale destacar que o projeto arquitetônico também é fundamental para qualquer alteração futura na estrutura física da farmácia. Em sua concepção, deve-se projetar ampliações e expansões, acréscimos e alterações, pois, em determinado momento do negócio, você pode chegar à conclusão de que é hora de aumentar a produção. Com um projeto bem-feito, você consegue ampliar sem interromper suas atividades.

Legislação sanitária para


farmácia de manipulação

Empreender no segmento farmacêutico é atitude para os mais persistentes. Isso porque a legislação é ampla e rigorosa, exigindo do empresário um pouco de paciência para obter todas as licenças das quais necessita. O segmento magistral é regulado por quatro normas: Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 67/2007, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias; RDC nº 17/2010, que dispõe sobre Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos; RDC nº 50/2002, que trata do regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde; e RDC nº 307/2002, que altera a RDC nº 50.

A planta e o projeto arquitetônico devem ser avaliados previamente pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual. Trata-se de uma e


xigência para que a licença sanitária seja concedida. O projeto deve atender às exigências de acordo com as atividades que serão exercidas e o tipo de medicamento que será manipulado. Os ambientes mínimos exigidos são: Sala administrativa;

  • Sala de armazenamento (almoxarifado de insumos);

  • Controle de qualidade;

  • Sala de pesagem de matérias-primas;

  • Laboratório de manipulação segregado pa


ra a manipulação de sólidos, líquidos ou semissólidos;

  • Área de dispensação;

  • Sanitários para funcionários;

  • Vestiários;

  • Sala de paramentação;

  • Sala dedicada para manipulação de hormônios, antibióticos e controlados, no caso de manipulação desses produtos;

  • Refeitório;

  • Área ou local para lavagem de utensílios e materiais de embalagem;

  • Depósito de material de limpeza (DML).

No que diz respeito à documentação, para funcion


ar, a farmácia de manipulação precisa ter:

  • Alvará de localização;

  • Licença sanitária municipal;

  • Responsabilidade técnica: documento emitido pelo Conselho de Farmácia;

  • Comprovante de limpeza dos reservatórios de água por firma cadastrada no Instituto Estadual do Ambiente (INEA);

  • Comprovante de desinsetização e des


ratização;

  • Contrato com empresa de coleta seletiva para atividades que gerem resíduos químicos;

  • Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE);

  • Autorização Especial (AE), caso faça venda de medicamentos controlados;

  • Laudo de prevenção e combate a incêndio, emitido pelo Corpo de Bombeiros;

  • Relação contratual entre os estabelecimentos (matriz e filial). Vale acrescentar a essa listagem, o Manual de Boas Práticas de Manipulação; os Procedimentos Operacionais Padrão (POP); e o


Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que também são obrigatórios. Você vai precisar de outros documentos além desses, por isso, busque orientação com profissionais especializados para você não errar nessa etapa de abertura do negócio.

Em relação à área de dispensação, a legislação exige que a farmácia disponha de armário resistente e/ou sala dedicada, fechados com chave ou outro dispositivo que ofereça segurança para a guarda dos produtos manipulados que contenham substâncias sujeitas a controle especial.

Os produtos manipulados não sujeitos a controle especial devem ficar em um local segregado, identificado, devidamente climatizado, organizado e sem umidade e exposição direta aos raios solares.





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