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Alterada norma de medicamentos controlados

  • Foto do escritor: GV Consultoria
    GV Consultoria
  • 25 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Nova resolução da Anvisa muda itens sobre cloroquina e hidroxicloroquina.

Por: Ascom/Anvisa Publicado: 24/03/2020 18:57 Última Modificação: 24/03/2020 21:52



A Anvisa alterou dois itens referentes às normas sobre medicamentos controlados, previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 351/2020. A primeira alteração é uma inclusão referente à cloroquina. De acordo com a nova regra, programas de governo poderão distribuir medicamentos à base da substância sem a necessidade de Receita de Controle Especial em duas vias.

A segunda alteração é um acréscimo ao artigo 5º, que deixa claro que os medicamentos que contenham cloroquina e hidroxicloroquina não estão sujeitos aos controles estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/1998 e 06/1999, incluindo as determinações referentes a embalagem e rotulagem.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio da RDC 354/2020, e estão em vigor a partir de segunda-feira (23/3).

Leia também:

Portaria SVS/MS - 344/998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Portaria SVS/MS – 06/1999 – Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

 
 
 

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