A Anvisa atendeu as solicitações dos órgãos e entidades de classes para proteger os pacientes que necessitam de medicamentos sujeitos ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98*. Foi publicada na terça-feira, 24 de março, a Resolução RDC nº 357, de 24 de março de 2020, (DOU, Edição 57-C, Seção 1, p. 2 e 3 ), que dispõe:
Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo coronavírus (SARS-CoV-2).
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