Receita válida em todo território nacional
A Lei nº 13.732/2018, que altera a Lei nº 5.991/1973 quanto à validade da receita, entra em vigor hoje, 7/2/2019, cabendo ao farmacêutico a atenção às informações abaixo:
• Todos os receituários de medicamentos, inclusive os sujeitos ao controle especial (receita/receituário de controle especial e notificações), terão validade em todo território nacional:
* As substâncias da lista “C2” (uso sistêmico), bem como isotretinoína de uso tópico e substâncias da lista “C3” não poderão ser manipulados, conforme artigos 29 e 30 da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Obs.: Continua vigente a apresentação dentro do prazo de 72 horas, à autoridade sanitária local, as receitas ou notificações das listas “A1”, “A2”, “A3”, “C1” e “C5” procedentes de outras unidades federativas, para averiguação e visto.
• Avaliar a prescrição confirmando todos os dados da receita antes do atendimento.
Fonte: anfarmag
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